sábado, 25 de setembro de 2010

FIGO, AMENDOA E ALFARROBA



A propósito do livro de Ludgero Urbano "História da Mecanização e Agricultura - Algarve" que com todo o interesse estou a consultar, reproduzo um pequeno extracto do Regulamento da Produção e Comércio das Frutas Secas do Algarve, em vigor em 1933 que lá encontrei.

"Artº. 1 - A produção e comércio das frutas secas do Algarve, figo, amêndoa e alfarroba, passam a ser reguladas pelo presente decreto.

Artº.2 - Ás frutas mencionadas neste decreto será aplicada a contra marca "Algarve" ... ... ...

Tipos e qualidades

Artº.11 - No Figo destinado ao comércio consideram-se os tipos e qualidades seguintes:
  1. Figo Flor, corresponde ao formato de 38 figos, tamanho uniforme, por cada 500 gramas;
  2. Figo Meia-Flor, corresponde ao formato de 39/42 figos, de tamanho uniforme por cada 500 gramas;
  3. Figo Mercador, corresponde ao formato de 53/70 figos de tamanho uniforme, por cada 500 gramas.
Artº. 12 - Na Amêndoa destinada ao comércio, consideram-se as qualidades e tipos seguintes:
  1. Amêndoa em casca, compreende a Côca, a Molar e a Dura.
Artº. 13 - A cada um dos tipos de amêndoa designados, compreenderá as seguinte qualidades:
  1. Extra, constiruidas por amêndoas de caracteristicas análogas quanto a espécie e sabor, cor tanto quanto possível uniforme, calibradas e isentas de fragmentos de cascas e substancias estranhas;
  2. Corrente, constiruida por amêndoas não calibradas de coloração irregular, com tolerância até um por cento de impurezas (fragmentos de cascas, pó, etc.).

Artº. 14 - No Miolo de amêndoa são consideradas as seguintes qualidades:
  1. Extra ....
  2. Escolhido ...
  3. Corrente ...
  4. Partido ...
Artº. 15 - A amêndoa amarga em casca ou miolo, só poderá ser exportada mediante autorização da Delegação da Junta Nacional de Exportação de Frutas do Algarve e com a designação bem visível de "Amêndoa amarga para uso industrial".

Artº. 16 - Na Alfarroba destinada ao comércio são considerados os seguintes tipos:
  1. Corrente;
  2. Esmagada ou cortada;
  3. Farinhada
Outrora a freguesia de Conceição de Faro, foi uma boa produtora de frutos secos, daí que achei interessante relembrar este Regulamento que demonstra a importância desta actividade na nossa região.

1 comentário:

  1. É sempre muito bom relembrar as coisas antigas, faz ter umas certas saudades.

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JJ Rodrigues