A Assembleia Municipal de Faro, na sua reunião ordinária de hoje, pronuncia-se sobre o parecer do executivo, relativo á extinção ou agregação de freguesias do concelho.
Seja qual fôr a posição da Assembleia Municipal, a última palavra, caberá sempre á Assembleia da Republica e a uma comissão de acompanhamento a funcionar na mesma assembleia.
"Conceição freguezia derramada por cazaes a N.O. de Faro, quasi toda em terreno plano e de boa produção de cereaes e algum figo. Igreja mediana em fábrica, junto á ribeira que vêm á ponte do Rio Secco na estrada de Faro, só com casas do parocho ao pé, o qual pagava outr´ora 400 réis por anno ao prior de S. Pedro de Faro, de reconhecença. Confina com Estoi ao N., S. João da Venda e Stª. Barbara a O., Faro a S., Pexão a E. ... antigo curato de apresentação do Bispo no termo de Faro..."
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JJ Rodrigues