quarta-feira, 15 de junho de 2011

RUA 25 DE ABRIL


Em 2008, alertamos para o facto de a GNR estar a aplicar coimas a quem estacionar ou parar na Rua 25 de Abril, no interior da nossa Aldeia.

De então para cá, de vez em quando, vamos escutando histórias de alguém a quem foi aplicada tal sanção.

Hoje, pelas 10.45 horas, foram vários os condutores dos veículos estacionados ou parados junto ao mini-mercado, a quem foram aplicadas essas coimas.
Até o condutor que parou o veiculo para descarregar mercadoria, sofreu a mesma sanção.

Segundo a notificação, por infringirem o Artº.50º, nº.1, alínea a), do Código da Estrada ou seja: -Impedir o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário.

Não duvidamos da correta aplicação da Lei, mas tal como então, continuamos a achar excessivo zelo, aplicar uma coima como esta, numa situação de pequenas paragens para cargas ou descargas, considerando que aquela hora, o transito de veículos na rua, é diminuto.

Tanto mais que ao contrário do outro lado da mesma rua, não existe neste sentido, qualquer sinal de transito informando da proibição de parar ou estacionar.
Daí que os condutores inadvertidamente o façam, neste lado da rua.

2 comentários:

  1. Não compreendo...

    Que ontem pelas 1.30 horas, o condutor que parou o veiculo á porta do mini-mercado, deixando a sua mulher no carro, entrou por 3 ou 4 minutos para comprar o pão e o outro que deixou momentaneamente a sua viatura para entregar mercadoria na loja em frente no outro lado da rua, tenham sido alvo da vigilância e a consequente coima, por parte da Guarda e que na mesma rua, ontem cerca das 21,00 horas, dois veiculos pesadas que habitualmente passam por ali a caminho do estaleiro próximo, circulassem em claro excesso de velocidade, pondo em risco a segurança de todos quantos tal como eu aquela hora transitavam no passeio lateral, ou ainda que na Terça-Feira, pelas 8,45 horas, dois autocarros estacionassem na mesma rua, no sentido do transito em que existe até o sinal de proibição e os motoristas conversassem tranquilamente no passeio em frente, alheios á enorme fila de transito que quer de um lado quer de outro se ia formando mercê da sua atitude, não mereçam igual vigilância e conrespondente coima.

    Concordo que a lei é para se cumprir, mas deve existir o minimo de bom senso em quem tem a dificil missão de fiscalizar o seu cumprimento.

    Estou certo que todos os regulamentos e códigos falam disso ou não será?
    JJ Rodrigues

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  2. Parece que ás vezes é preciso cumprir objectivos, principalmente quando os Guardas são novos.

    Assim, vão para as patrulhas e fazem a "folha" aos incautos, mesmo que a folha ou a notificação tenha sido feita de forma incorreta.

    Sim, porque aplicar a coima ao abrigo do artº. 50º, cujo local foi o largo da igreja, deve haver um erro ou não?

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JJ Rodrigues