A Divisão de Desporto e Juventude, da Camara Municipal de Faro, divulga as novas normas relativas ao COVID-19, em vigor a partir do dia 1 de Dezembro de 2021, solicitando a melhor atenção para a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 e o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
"Conceição freguezia derramada por cazaes a N.O. de Faro, quasi toda em terreno plano e de boa produção de cereaes e algum figo. Igreja mediana em fábrica, junto á ribeira que vêm á ponte do Rio Secco na estrada de Faro, só com casas do parocho ao pé, o qual pagava outr´ora 400 réis por anno ao prior de S. Pedro de Faro, de reconhecença. Confina com Estoi ao N., S. João da Venda e Stª. Barbara a O., Faro a S., Pexão a E. ... antigo curato de apresentação do Bispo no termo de Faro..."
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JJ Rodrigues