Ontem surgiu-me a noticia através de um amigo, que a sede da União das Freguesias de Conceição e Estoi, seria instalada na Conceição de Faro, segundo afirmava por ser a que tinha maior numero de eleitores.
Na altura disse-lhe que esse assunto deveria ser a futura assembleia de freguesia a decidir, mas como não tinha a certeza resolvi pesquisar sobre o assunto, encontrando o seguinte:
Projecto de lei nº 320/XII/2ª - Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Artº. 5º. - Sedes das freguesias
- No prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais de 2013, a assembleia de freguesia delibera a localização da sede.
- A assembleia de freguesia deve comunicar a localização da sede à Direção-Geral das Autarquias Locais para todos os efeitos administrativos relevantes.
- Na ausência da deliberação ou comunicação referidas nos números anteriores e enquanto estas não se realizarem, a localização das sedes das freguesias é a constante da coluna E do anexo I à presente lei. mapa do anexo I (ver pag. 42)
O mais importante será assegurar a continuação de todos os serviços e apoios prestados ás populações, nos locais e formas habituais independentemente do local onde funcionarão os orgãos administrativos e deliberativos da futura nova junta de freguesia.
Ainda muito se irá falar sobre o assunto principalmente na próxima campanha eleitoral onde os futuros candidatos deverão definir no seu programa qual a posição que tomarão no caso de ser eleitos, para que os eleitores possam votar plenamente conscientes do que pode vir a acontecer.
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JJ Rodrigues